segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Crescimento da ICP-Brasil tem destaque no último dia do 13º CertForum – Etapa Brasília





O segundo dia do 13º CertForum – Fórum de Certificação Digital, dia 24, foi aberto com mesa dedicada aos números e perspectivas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

O diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Maurício Coelho, destacou a boa fase do Sistema Nacional de Certificação Digital, que vive um momento de expansão com um número cada vez maior de emissão de certificados digitais. A alta é reflexo da adoção, por parte dos setores público e privado, de sistemas digitais que dão mais celeridade e segurança aos processos e ainda garantem economia de insumos.

Em sua apresentação, Maurício Coelho fez um grande balanço das novidades previstas para a ICP-Brasil. “Em março de 2016 será lançada a nova raiz da ICP-Brasil, a V5”, afirmou Coelho, que falou ainda do uso da biometria para identificação do cidadão no ato da emissão do certificado e da Lista Negativa. Ao fim, o diretor destacou os números que atestam a boa fase do setor de certificação digital no padrão ICP-Brasil.

Em seguida o Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura ICP-Brasil foi detalhado pelo assessor técnico do ITI, Ruy Ramos. Já o coordenador-geral de Normalização e Pesquisa do ITI, Wilson Hirata, falou sobre o padrão de assinatura PAdES, que permite a utilização de assinaturas digitais ICP-Brasil em arquivos PDF. Seguindo com as tratativas sobre o PAdES, o diretor-presidente do ITI, Renato Martini, e o representante da Adobe, Fábio Sambugaro, assinaram o documento que possibilitará a inserção das raízes da ICP-Brasil nos repositórios da Adobe.

O uso de certificados digitais pelos advogados foi o tema debatido na mesa “Certificação Digital no Judiciário”. A diretora de Inclusão Digital da Ordem dos Advogados Seccional Rio de Janeiro – OAB/RJ, Ana Amelia Menna Barreto, e a coordenadora do Programa Minas Digital da Ordem dos Advogados Seccional Minas Gerais – OAB/MG, Andréa Vasconcellos, dividiram com os presentes as experiências da OAB RJ e MG nos trabalhos para inclusão digital dos advogados, que atualmente necessitam do certificado digital ICP-Brasil para fazer o peticionamento eletrônico. A mesa foi moderada pelo procurador federal chefe do ITI, André Garcia, que aproveitou o espaço para fazer esclarecimentos jurídicos sobre a ICP-Brasil.

Ao final do dia, encerrando o CertForum, foram realizadas as mesas “ICP-Brasil e segurança” e “Certificação Digital e a modernização dos Cartórios”. O novo passaporte eletrônico brasileiro foi um dos temas da mesa dedicada à segurança. O terceiro secretário da Coordenação Geral de Planejamento e Integração Consular do Ministério das Relações Exteriores – MRE, Lucas Ribeiro, e o representante do Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro, Pedro Motta, apresentaram todos os passos e requisitos técnicos implementados para a produção do novo passaporte com dez anos de validade, assinado com certificado digital ICP-Brasil. A estruturação da Autoridade Certificadora – AC Defesa foi tema da apresentação do chefe do Centro de Desenvolvimento de Sistemas do Exército Brasileiro, General de Brigada Bráulio Machado. A AC-Defesa deve ser credenciada ao ITI em 2016 e atenderá as demandas das forças armadas e do Ministério da Defesa. A mesa foi moderada pelo assessor técnico da presidência do ITI, Eduardo Lacerda.

Encerrando o dia, o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo – CNB/SP, Carlos Brasil, a analista de Gestão de Tecnologias da Informação e Comunicação da Agência Estadual de Tecnologia da Informação de Pernambuco – ATI, Márcia Bion, e o Sócio da Nivaldo Cleto Contadores Associados, Nivaldo Cleto, compartilharam com os presentes as inovações que a certificação digital ICP-Brasil vem proporcionando ao setor de cartórios, ao garantir a validade jurídica e o não repúdio de documentos assinados digitalmente com o certificado. A mesa foi moderada pelo diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização do ITI, Pedro Paulo Lemos.

A cobertura completa do 13º CertForum estrará disponível no Boletim Digital da próxima semana. Os vídeos com a íntegra de todas as palestras serão disponibilizados em breve no canal do ITI no Youtube.


terça-feira, 8 de setembro de 2015

SOLUÇÕES EM MICROFILMAGEM E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

Priscila Figueiredo

Presidente da ANCert


Preocupados em manter a guarda de arquivos em conformidade com as normas e sensibilizados pelo crescente volume de documentos gerados, os corretores de seguros fazem dois questionamentos importantes: como perenizar a guarda destes documentos? E como evitar que eles sejam extraviados, danificados e não ocupem muito espaço físico? Essas duas perguntas estão relacionadas entre si e podem ser respondidas com soluções já bastante conhecidas: microfilmagem e digitalização de documentos.
A Circular Susep nº 74, de 25 de janeiro de 1999, determina que os corretores de seguros mantenham, pelos prazos ali definidos, os registros originais de todas as informações referentes aos contratos que realizarem. Ocorre que o artigo 9º desta mesma Circular faculta aos corretores: (i) substituir os documentos originais pelas cópias microfilmadas ou, (ii) armazenar eletronicamente tais documentos de forma organizada e que permita o pronto acesso pela fiscalização, porém mantendo a via original devidamente arquivada.
Mesmo fora do mercado de seguros, a diferença existente entre a microfilmagem e a digitalização de documentos é que a primeira, instituída pela Lei nº 5.433, de 08 de maio de 1968 e regulamentada pelo Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996, somente pode ser realizada por Cartórios ou empresas autorizadas segundo padrões e critérios rigorosamente estabelecidos. Exatamente por isto, os traslados, as certidões e as cópias em papel ou em filme de documentos microfilmados produzem efeitos legais tal como se fossem documentos originais, em juízo ou fora dele, desde que autenticados pela autoridade competente detentora do filme original.
Por sua vez, a digitalização, por não possuir regulamentação específica, pode ser feita por qualquer pessoa e ainda não possui a mesma força probante e validade jurídica, ressalvada hipótese de desmaterialização realizada por meio de Cartórios e pelo uso da certificação digital.
Nas duas hipóteses (microfilmagem e digitalização) o documento original encontra-se em meio físico, motivo pelo qual ambos os procedimentos são válidos para solucionar a problemática do espaço físico e para garantir a perenidade e manutenção destes documentos em longo prazo.
Como dito acima, há também a possibilidade de efetuar a desmaterialização de documentos em Cartórios (Tabeliães de Notas ou Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais que detenha atribuição notarial), de modo que a cópia digitalizada do original em papel passará a ser autêntica e será assinada digitalmente com certificação digital nos padrões ICP-Brasil.
O documento eletrônico resultado desta desmaterialização pode ter sua validade atestada por meio de sistemas desenvolvidos por centrais de documentos dos Registradores e Notários, conforme Provimento da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nº 22, de 15 de julho de 2013. Este Provimento também permite o inverso: que um documento eletrônico assinado com certificação digital seja materializado e autenticado em papel.
Neste cenário, registremos a grande diferença – do ponto de vista prático, econômico e ecológico – entre um documento assinado em meio físico e um documento originariamente eletrônico. Atualmente, um documento que nasça em meio eletrônico e que esteja devidamente assinado pelas partes com certificação digital nos padrões ICP-Brasil possui presunção de veracidade, autenticidade e validade jurídica, conforme preconiza a Medida Provisória n 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Nesse sentido dispõe o parágrafo 1º do artigo 10:

 “Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.


§ 1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil.”

(o artigo 131 do antigo Código Civil corresponde ao artigo 219 do Novo Código Civil - lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. – grifo nosso)

Desta forma, seu original é aquele documento eletrônico, com validade jurídica e presunção de veracidade, sem que haja necessidade de conversão em papel ou de autenticação de firma, ressalvadas hipóteses em que a norma ou o órgão fiscalizador assim o exija. Já o documento em papel, para ser desmaterializado, necessita cumprir uma série de exigências e, por vezes, não viabiliza a eliminação do original.
Especificamente no âmbito do mercado de seguros, a Circular Susep nº 277, de 30 de novembro de 2004, autoriza expressamente que os documentos eletrônicos relativos às operações de capitalização sejam identificados com data e hora de envio e recebimento e que sejam assinados por meio de certificação digital nos padrões ICP-Brasil.
Se produzidos da forma regulamentada por esta Circular, fica dispensada a coleta e guarda dessa documentação em papel, o que traz resultados muito positivos para as empresas obrigadas a arquivá-los, que podem mantê-los apenas em meio eletrônico pelo mesmo prazo previsto na Circular Susep 74, de 25 de janeiro de 1999. Quanto às operações de seguros e previdência, a Resolução CNSP nº 294, de 6 de setembro de 2013, estabelece o mesmo critério e prazo de guarda dos documentos, apenas não é exigido o padrão ICP-Brasil para a assinatura digital, o que torna o normativo menos destacado qualitativamente.
A admissão do uso da certificação digital de forma ampla nos documentos relacionados ao mercado de seguros pode e deve ser trabalhada em prol da eficiência, economia e sustentabilidade. No mesmo sentido, o Congresso Nacional já atua em projetos de lei que visam estabelecer critérios para a digitalização de documentos e seus efeitos jurídicos. De toda sorte, é sempre de bom tom manter cópias digitalizadas e backup dos documentos (ainda que não haja regulamentação específica para o mercado segurador) organizados em um sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos ou acervo eletrônico.
Os corretores de seguros devem sempre buscar soluções que tornem seus negócios dinâmicos e eficientes com responsabilidade e atenção às normas. A guarda eletrônica de documentos é uma maneira eficaz de gerir os negócios com economia, praticidade e tendo em mente, ainda, a obediência aos dogmas do desenvolvimento sustentável e da segurança jurídica.


Este artigo é uma continuação do texto “Guarda de documentos e a legislação”, publicado na edição do JCS 407 – Junho, pág. 30.

sexta-feira, 15 de maio de 2015

ANCert elege nova diretoria para o biênio 2015 a 2017!


A ANCert - Associação Nacional de Autoridades de Certificação Digital organizou Assembleia Extraordinária na última quarta-feira, dia 13 de maio, em São Paulo. A reunião teve o objetivo de eleger os membros da Diretoria no biênio de 2015 a 2017, além de aprovar a nova versão do Estatuto da Associação.



Com a eleição, foi definido que a associação será presidida pela AR SINCOR RJ, representada por L. Priscila Figueiredo, contando com o auxílio de três vice-presidentes, quais sejam: AR CNB-SP, representada por Paulo Tupinambá Vampré, AR ARPEN-SP, representada por Sara C. Coraini de Souza, e AR Confiamais, representada por Luciano Henrique dos Santos.



Além disso, também foram eleitos quatro diretores: AR Atributo, representada por Aline de Mattos Abarca, AR Certbrasil, representada por Leandro José Matoso, AR Kijiro, representada por Kijiro Fujii, e AR Ahead, representada por Marco Simonivitch.

Aprovada a eleição de diretoria e a nova versão do Estatuto da ANCert, apresentou-se as estratégias de atuação para o exercício do ano de 2015. 



Entre outros temas, sugeriu-se a deliberação da agenda legislativa, a criação de um selo de qualidade ANCert e a organização de comitês específicos. 

A assembleia foi seguida por uma reunião da diretoria.

sexta-feira, 24 de abril de 2015

ANCert participa do III Seminário de Certificação Digital!

Nos dias 15 e 16 de Abril, São Paulo recebeu mais uma edição do Seminário de Certificação Digital. O evento contou com a presença da Associação Nacional de Autoridades de Certificação Digital – ANCert, na presença da Dra. Priscila Figueiredo e Sara Coraini integrantes da Associação.

O evento foi aberto pelo Diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Maurício Coelho, que expôs a evolução da ICP-Brasil, apresentado os dados de emissões de Certificados Digitais de 2011 a 2014.

A boa nova veio, em especial, quando o Diretor, apresentou a perspectiva de crescimento para 2015: 16% em relação ao ano anterior.

Em seguida, palestras confirmaram a evolução do Brasil ao longo destes anos em relação às transações eletrônica com certificados digitais ICP-Brasil.

Sobre ato contínuo, o secretário–geral do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, Frederico Jorge Assad, discorreu sobre a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, que deve ser acessada com o uso de Certificação Digital da ICP-Brasil.

Com a CNIB, o Registro de Imóveis deixará de ser em papel e passará a ser integralmente em formato digital. Assad destacou também que a partir da experiência positiva do Estado de São Paulo com a criação Central Estadual de Indisponibilidade de Bens, administrada pela Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo – ARISP (Provimento CG n.◦ 13/2012), foi firmado Termo de Cooperação entre a ARISP e o IRIB para criação da CNIB, regulada pelo Provimento n.° 39/2014.

Desta forma, o CNIB dará mais eficácia em processos Judiciais para rastreamento de todos os bens em todo o Território Nacional.
Finalizando as Palestras do dia 15, Rodrigo Macedo, consultor de Certificação Digital da Rede ICP-Seguros, discorreu sobre o Portal de Assinaturas do Mercado de Seguros – AssinaSeg, o Portal possibilitará que o Corretor de Seguros e seus segurados interajam eletronicamente, por exemplo, com a assinatura de apólices, perfis, entre outras atividades, dispensando, assim, gastos  com Correios, por exemplo.

No dia 16, o evento foi aberto pelo assessor técnico do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Ruy Ramos, que apresentou o Verificador de Conformidade do Padrão Brasileiro de Assinatura Digital padrão ICP-Brasil, iniciativa do ITI com a colaboração da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

O uso do verificador possibilita a confirmação da assinatura digital no documento. A funcionalidade é regida pelo DOC-ICP 015, que expõe uma visão sobre a política de assinaturas na ICP-Brasil, bem como o formato de utilização para confiabilidade e credibilidade do processo de criação e validação de assinatura.

Em continuidade, o presidente do Colégio Notarial do Brasil Seção de São Paulo, representante da AR CNBSP, cuja AR é associada da ANCert, Carlos Fernando Chaves, apresentou a Central Notarial de Serviços Eletrônicos – CENSEC e a Central Notarial de Autenticação Digital – CENAD que visam a maior agilidade para acessar informações notariais em todo o Brasil.

A CENSEC visa à padronização e centralização das informações sobre escrituras públicas, procurações, testamentos, inventários, separação e divórcios. O sistema facilitará, também, a localização dos atos notariais.

A CENAD foi criada com o intuito de materialização e desmaterialização de documentos, regida pelo Provimento n.° 22/2013. A CENAD destina-se a agregação e geração do documento eletrônico um código de hash, nos moldes da autenticação de um documento. O código é lançado pelo Tabelião de Notas, e possibilita que o destinatário do documento verifique a autenticidade no portal www.cenad.org.br e inserir o documento.

Na parte da tarde, o advogado Diogo Rosseti Cleto, apresentou o Processo Judicial Eletrônico – PJe, na visão dos advogados. Cleto exibiu o Portal e demonstrou que o Processo Judicial tem mais publicidade e acessibilidade aos atos, bem como maior agilidade nos processos. O PJe deve ser acessado com Certificado ICP-Brasil e permite que o processo tramite em sua integralidade eletronicamente.

Encerrando a III edição do Seminário de Certificação Digital, José Odilon Neto, Secretário-Executivo de Tecnologia da Informação da Junta Comercial do Estado de São Paulo – Jucesp, apresentou o sistema de Integrado de Licenciamento – SIL, que visa o licenciamento de empresas no formato online.

Mais Informações e acesso as apresentações na íntegra, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI (www.iti.gov.br).