segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Crescimento da ICP-Brasil tem destaque no último dia do 13º CertForum – Etapa Brasília





O segundo dia do 13º CertForum – Fórum de Certificação Digital, dia 24, foi aberto com mesa dedicada aos números e perspectivas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

O diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Maurício Coelho, destacou a boa fase do Sistema Nacional de Certificação Digital, que vive um momento de expansão com um número cada vez maior de emissão de certificados digitais. A alta é reflexo da adoção, por parte dos setores público e privado, de sistemas digitais que dão mais celeridade e segurança aos processos e ainda garantem economia de insumos.

Em sua apresentação, Maurício Coelho fez um grande balanço das novidades previstas para a ICP-Brasil. “Em março de 2016 será lançada a nova raiz da ICP-Brasil, a V5”, afirmou Coelho, que falou ainda do uso da biometria para identificação do cidadão no ato da emissão do certificado e da Lista Negativa. Ao fim, o diretor destacou os números que atestam a boa fase do setor de certificação digital no padrão ICP-Brasil.

Em seguida o Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura ICP-Brasil foi detalhado pelo assessor técnico do ITI, Ruy Ramos. Já o coordenador-geral de Normalização e Pesquisa do ITI, Wilson Hirata, falou sobre o padrão de assinatura PAdES, que permite a utilização de assinaturas digitais ICP-Brasil em arquivos PDF. Seguindo com as tratativas sobre o PAdES, o diretor-presidente do ITI, Renato Martini, e o representante da Adobe, Fábio Sambugaro, assinaram o documento que possibilitará a inserção das raízes da ICP-Brasil nos repositórios da Adobe.

O uso de certificados digitais pelos advogados foi o tema debatido na mesa “Certificação Digital no Judiciário”. A diretora de Inclusão Digital da Ordem dos Advogados Seccional Rio de Janeiro – OAB/RJ, Ana Amelia Menna Barreto, e a coordenadora do Programa Minas Digital da Ordem dos Advogados Seccional Minas Gerais – OAB/MG, Andréa Vasconcellos, dividiram com os presentes as experiências da OAB RJ e MG nos trabalhos para inclusão digital dos advogados, que atualmente necessitam do certificado digital ICP-Brasil para fazer o peticionamento eletrônico. A mesa foi moderada pelo procurador federal chefe do ITI, André Garcia, que aproveitou o espaço para fazer esclarecimentos jurídicos sobre a ICP-Brasil.

Ao final do dia, encerrando o CertForum, foram realizadas as mesas “ICP-Brasil e segurança” e “Certificação Digital e a modernização dos Cartórios”. O novo passaporte eletrônico brasileiro foi um dos temas da mesa dedicada à segurança. O terceiro secretário da Coordenação Geral de Planejamento e Integração Consular do Ministério das Relações Exteriores – MRE, Lucas Ribeiro, e o representante do Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro, Pedro Motta, apresentaram todos os passos e requisitos técnicos implementados para a produção do novo passaporte com dez anos de validade, assinado com certificado digital ICP-Brasil. A estruturação da Autoridade Certificadora – AC Defesa foi tema da apresentação do chefe do Centro de Desenvolvimento de Sistemas do Exército Brasileiro, General de Brigada Bráulio Machado. A AC-Defesa deve ser credenciada ao ITI em 2016 e atenderá as demandas das forças armadas e do Ministério da Defesa. A mesa foi moderada pelo assessor técnico da presidência do ITI, Eduardo Lacerda.

Encerrando o dia, o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo – CNB/SP, Carlos Brasil, a analista de Gestão de Tecnologias da Informação e Comunicação da Agência Estadual de Tecnologia da Informação de Pernambuco – ATI, Márcia Bion, e o Sócio da Nivaldo Cleto Contadores Associados, Nivaldo Cleto, compartilharam com os presentes as inovações que a certificação digital ICP-Brasil vem proporcionando ao setor de cartórios, ao garantir a validade jurídica e o não repúdio de documentos assinados digitalmente com o certificado. A mesa foi moderada pelo diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização do ITI, Pedro Paulo Lemos.

A cobertura completa do 13º CertForum estrará disponível no Boletim Digital da próxima semana. Os vídeos com a íntegra de todas as palestras serão disponibilizados em breve no canal do ITI no Youtube.


terça-feira, 8 de setembro de 2015

SOLUÇÕES EM MICROFILMAGEM E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

Priscila Figueiredo

Presidente da ANCert


Preocupados em manter a guarda de arquivos em conformidade com as normas e sensibilizados pelo crescente volume de documentos gerados, os corretores de seguros fazem dois questionamentos importantes: como perenizar a guarda destes documentos? E como evitar que eles sejam extraviados, danificados e não ocupem muito espaço físico? Essas duas perguntas estão relacionadas entre si e podem ser respondidas com soluções já bastante conhecidas: microfilmagem e digitalização de documentos.
A Circular Susep nº 74, de 25 de janeiro de 1999, determina que os corretores de seguros mantenham, pelos prazos ali definidos, os registros originais de todas as informações referentes aos contratos que realizarem. Ocorre que o artigo 9º desta mesma Circular faculta aos corretores: (i) substituir os documentos originais pelas cópias microfilmadas ou, (ii) armazenar eletronicamente tais documentos de forma organizada e que permita o pronto acesso pela fiscalização, porém mantendo a via original devidamente arquivada.
Mesmo fora do mercado de seguros, a diferença existente entre a microfilmagem e a digitalização de documentos é que a primeira, instituída pela Lei nº 5.433, de 08 de maio de 1968 e regulamentada pelo Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996, somente pode ser realizada por Cartórios ou empresas autorizadas segundo padrões e critérios rigorosamente estabelecidos. Exatamente por isto, os traslados, as certidões e as cópias em papel ou em filme de documentos microfilmados produzem efeitos legais tal como se fossem documentos originais, em juízo ou fora dele, desde que autenticados pela autoridade competente detentora do filme original.
Por sua vez, a digitalização, por não possuir regulamentação específica, pode ser feita por qualquer pessoa e ainda não possui a mesma força probante e validade jurídica, ressalvada hipótese de desmaterialização realizada por meio de Cartórios e pelo uso da certificação digital.
Nas duas hipóteses (microfilmagem e digitalização) o documento original encontra-se em meio físico, motivo pelo qual ambos os procedimentos são válidos para solucionar a problemática do espaço físico e para garantir a perenidade e manutenção destes documentos em longo prazo.
Como dito acima, há também a possibilidade de efetuar a desmaterialização de documentos em Cartórios (Tabeliães de Notas ou Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais que detenha atribuição notarial), de modo que a cópia digitalizada do original em papel passará a ser autêntica e será assinada digitalmente com certificação digital nos padrões ICP-Brasil.
O documento eletrônico resultado desta desmaterialização pode ter sua validade atestada por meio de sistemas desenvolvidos por centrais de documentos dos Registradores e Notários, conforme Provimento da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nº 22, de 15 de julho de 2013. Este Provimento também permite o inverso: que um documento eletrônico assinado com certificação digital seja materializado e autenticado em papel.
Neste cenário, registremos a grande diferença – do ponto de vista prático, econômico e ecológico – entre um documento assinado em meio físico e um documento originariamente eletrônico. Atualmente, um documento que nasça em meio eletrônico e que esteja devidamente assinado pelas partes com certificação digital nos padrões ICP-Brasil possui presunção de veracidade, autenticidade e validade jurídica, conforme preconiza a Medida Provisória n 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Nesse sentido dispõe o parágrafo 1º do artigo 10:

 “Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.


§ 1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil.”

(o artigo 131 do antigo Código Civil corresponde ao artigo 219 do Novo Código Civil - lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. – grifo nosso)

Desta forma, seu original é aquele documento eletrônico, com validade jurídica e presunção de veracidade, sem que haja necessidade de conversão em papel ou de autenticação de firma, ressalvadas hipóteses em que a norma ou o órgão fiscalizador assim o exija. Já o documento em papel, para ser desmaterializado, necessita cumprir uma série de exigências e, por vezes, não viabiliza a eliminação do original.
Especificamente no âmbito do mercado de seguros, a Circular Susep nº 277, de 30 de novembro de 2004, autoriza expressamente que os documentos eletrônicos relativos às operações de capitalização sejam identificados com data e hora de envio e recebimento e que sejam assinados por meio de certificação digital nos padrões ICP-Brasil.
Se produzidos da forma regulamentada por esta Circular, fica dispensada a coleta e guarda dessa documentação em papel, o que traz resultados muito positivos para as empresas obrigadas a arquivá-los, que podem mantê-los apenas em meio eletrônico pelo mesmo prazo previsto na Circular Susep 74, de 25 de janeiro de 1999. Quanto às operações de seguros e previdência, a Resolução CNSP nº 294, de 6 de setembro de 2013, estabelece o mesmo critério e prazo de guarda dos documentos, apenas não é exigido o padrão ICP-Brasil para a assinatura digital, o que torna o normativo menos destacado qualitativamente.
A admissão do uso da certificação digital de forma ampla nos documentos relacionados ao mercado de seguros pode e deve ser trabalhada em prol da eficiência, economia e sustentabilidade. No mesmo sentido, o Congresso Nacional já atua em projetos de lei que visam estabelecer critérios para a digitalização de documentos e seus efeitos jurídicos. De toda sorte, é sempre de bom tom manter cópias digitalizadas e backup dos documentos (ainda que não haja regulamentação específica para o mercado segurador) organizados em um sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos ou acervo eletrônico.
Os corretores de seguros devem sempre buscar soluções que tornem seus negócios dinâmicos e eficientes com responsabilidade e atenção às normas. A guarda eletrônica de documentos é uma maneira eficaz de gerir os negócios com economia, praticidade e tendo em mente, ainda, a obediência aos dogmas do desenvolvimento sustentável e da segurança jurídica.


Este artigo é uma continuação do texto “Guarda de documentos e a legislação”, publicado na edição do JCS 407 – Junho, pág. 30.

sexta-feira, 15 de maio de 2015

ANCert elege nova diretoria para o biênio 2015 a 2017!


A ANCert - Associação Nacional de Autoridades de Certificação Digital organizou Assembleia Extraordinária na última quarta-feira, dia 13 de maio, em São Paulo. A reunião teve o objetivo de eleger os membros da Diretoria no biênio de 2015 a 2017, além de aprovar a nova versão do Estatuto da Associação.



Com a eleição, foi definido que a associação será presidida pela AR SINCOR RJ, representada por L. Priscila Figueiredo, contando com o auxílio de três vice-presidentes, quais sejam: AR CNB-SP, representada por Paulo Tupinambá Vampré, AR ARPEN-SP, representada por Sara C. Coraini de Souza, e AR Confiamais, representada por Luciano Henrique dos Santos.



Além disso, também foram eleitos quatro diretores: AR Atributo, representada por Aline de Mattos Abarca, AR Certbrasil, representada por Leandro José Matoso, AR Kijiro, representada por Kijiro Fujii, e AR Ahead, representada por Marco Simonivitch.

Aprovada a eleição de diretoria e a nova versão do Estatuto da ANCert, apresentou-se as estratégias de atuação para o exercício do ano de 2015. 



Entre outros temas, sugeriu-se a deliberação da agenda legislativa, a criação de um selo de qualidade ANCert e a organização de comitês específicos. 

A assembleia foi seguida por uma reunião da diretoria.

sexta-feira, 24 de abril de 2015

ANCert participa do III Seminário de Certificação Digital!

Nos dias 15 e 16 de Abril, São Paulo recebeu mais uma edição do Seminário de Certificação Digital. O evento contou com a presença da Associação Nacional de Autoridades de Certificação Digital – ANCert, na presença da Dra. Priscila Figueiredo e Sara Coraini integrantes da Associação.

O evento foi aberto pelo Diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Maurício Coelho, que expôs a evolução da ICP-Brasil, apresentado os dados de emissões de Certificados Digitais de 2011 a 2014.

A boa nova veio, em especial, quando o Diretor, apresentou a perspectiva de crescimento para 2015: 16% em relação ao ano anterior.

Em seguida, palestras confirmaram a evolução do Brasil ao longo destes anos em relação às transações eletrônica com certificados digitais ICP-Brasil.

Sobre ato contínuo, o secretário–geral do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, Frederico Jorge Assad, discorreu sobre a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, que deve ser acessada com o uso de Certificação Digital da ICP-Brasil.

Com a CNIB, o Registro de Imóveis deixará de ser em papel e passará a ser integralmente em formato digital. Assad destacou também que a partir da experiência positiva do Estado de São Paulo com a criação Central Estadual de Indisponibilidade de Bens, administrada pela Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo – ARISP (Provimento CG n.◦ 13/2012), foi firmado Termo de Cooperação entre a ARISP e o IRIB para criação da CNIB, regulada pelo Provimento n.° 39/2014.

Desta forma, o CNIB dará mais eficácia em processos Judiciais para rastreamento de todos os bens em todo o Território Nacional.
Finalizando as Palestras do dia 15, Rodrigo Macedo, consultor de Certificação Digital da Rede ICP-Seguros, discorreu sobre o Portal de Assinaturas do Mercado de Seguros – AssinaSeg, o Portal possibilitará que o Corretor de Seguros e seus segurados interajam eletronicamente, por exemplo, com a assinatura de apólices, perfis, entre outras atividades, dispensando, assim, gastos  com Correios, por exemplo.

No dia 16, o evento foi aberto pelo assessor técnico do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Ruy Ramos, que apresentou o Verificador de Conformidade do Padrão Brasileiro de Assinatura Digital padrão ICP-Brasil, iniciativa do ITI com a colaboração da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

O uso do verificador possibilita a confirmação da assinatura digital no documento. A funcionalidade é regida pelo DOC-ICP 015, que expõe uma visão sobre a política de assinaturas na ICP-Brasil, bem como o formato de utilização para confiabilidade e credibilidade do processo de criação e validação de assinatura.

Em continuidade, o presidente do Colégio Notarial do Brasil Seção de São Paulo, representante da AR CNBSP, cuja AR é associada da ANCert, Carlos Fernando Chaves, apresentou a Central Notarial de Serviços Eletrônicos – CENSEC e a Central Notarial de Autenticação Digital – CENAD que visam a maior agilidade para acessar informações notariais em todo o Brasil.

A CENSEC visa à padronização e centralização das informações sobre escrituras públicas, procurações, testamentos, inventários, separação e divórcios. O sistema facilitará, também, a localização dos atos notariais.

A CENAD foi criada com o intuito de materialização e desmaterialização de documentos, regida pelo Provimento n.° 22/2013. A CENAD destina-se a agregação e geração do documento eletrônico um código de hash, nos moldes da autenticação de um documento. O código é lançado pelo Tabelião de Notas, e possibilita que o destinatário do documento verifique a autenticidade no portal www.cenad.org.br e inserir o documento.

Na parte da tarde, o advogado Diogo Rosseti Cleto, apresentou o Processo Judicial Eletrônico – PJe, na visão dos advogados. Cleto exibiu o Portal e demonstrou que o Processo Judicial tem mais publicidade e acessibilidade aos atos, bem como maior agilidade nos processos. O PJe deve ser acessado com Certificado ICP-Brasil e permite que o processo tramite em sua integralidade eletronicamente.

Encerrando a III edição do Seminário de Certificação Digital, José Odilon Neto, Secretário-Executivo de Tecnologia da Informação da Junta Comercial do Estado de São Paulo – Jucesp, apresentou o sistema de Integrado de Licenciamento – SIL, que visa o licenciamento de empresas no formato online.

Mais Informações e acesso as apresentações na íntegra, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI (www.iti.gov.br).


quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Conectividade Social

O que é

Conectividade Social é um canal eletrônico de relacionamento, utilizado para troca de informações entre a CAIXA e as empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras e outros entes. É moderno, ágil, seguro e facilmente adaptável ao ambiente de trabalho.

O canal dispõe de diversas funcionalidades para os usuários, como a transmissão do arquivo do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, envio das informações relativas ao CAIXA PIS/Empresa, encaminhamento do arquivo da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF, obtenção de extrato da conta vinculada aos trabalhadores, entre muitos outros.

A quem se destina


Às empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras, Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTE, instituições financeiras e outros entes, que se relacionam com o FGTS.


Benefícios


- Simplifica o processo de recolhimento do FGTS;
- Reduz custos operacionais;
- Disponibiliza um canal direto de comunicação com a CAIXA, agente operador do FGTS;
- Aumenta a comodidade, segurança e o sigilo das transações com o FGTS;
- Reduz a ocorrência de inconsistências e a necessidade de regularizações futuras;
- Aumenta a proteção da empresa contra irregularidades;
- Facilita o cumprimento das obrigações da empresa relativas ao FGTS e à Previdência Social.

Como utilizá-lo


O uso do Conectividade Social é obrigatório para a transmissão do arquivo SEFIP e requer a certificação digital do usuário, no padrão ICP-Brasil. A partir de 31 de dezembro de 2011, não será permitido acesso ao Conectividade Social com o uso dos certificados em disquete, considerando à obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados digitais.

Para solicitar a certificação eletrônica, é necessário que se escolha uma Autoridade Certificadora (AC). Consulte a lista de AC disponíveis e os procedimentos necessários no site do ITI (www.iti.gov.br).

Uma vez de posse do certificado ICP-Brasil, acesse o site http://conectividade.caixa.gov.br e realize o registro no canal.

Caso opte por transferir poderes para outra pessoa Física ou Jurídica, utilize a nova Procuração Eletrônica. As procurações outorgadas podem ser revogadas a qualquer momento.

ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO


- CNPJ;
- Autorização do Banco Central para Constituição e funcionamento;
- Ato Constitutivo/Contrato, devidamente registrado no órgão competente e alterações, se houver;
- Ata de Eleição da Diretoria, devidamente registrada no órgão competente, se for o caso;
- Documento de Identidade e CPF do(s) Representante(s).

ASSOCIAÇÃO


- CNPJ;
- Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica (CRPJ);
- Ata da assembleia de eleição da atual diretoria, devidamente registrada ou carta da diretoria anterior, apresentando a atual, acompanhada da ata de eleição, caso não esteja definido no documento de constituição;
- A carta de apresentação da atual diretoria será substituída no prazo de 90 dias, por cópia da publicação da ata de eleição da nova diretoria, devidamente registrada no órgão competente;
- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).


CARTÓRIO


- CNPJ/CEI;
- Portaria de Nomeação do tabelião pelo Tribunal de Justiça do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado ou Certidão do Termo de Nomeação, expedida pelo Tribunal de Justiça;
- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).


COMITÊS ELEITORAIS/FINANCEIROS


- CNPJ;
- Ata de constituição do comitê, protocolada ou registrada junto à Justiça Eleitoral;
- Requerimento de registro do comitê junto à Justiça Eleitoral;
- Comprovante de nomeação/eleição do presidente do comitê;
- Documento de Identidade e CPF do representante legal.


CONDOMÍNIOS


- CNPJ;
- Certidão da ata de eleição do síndico, registrada no Cartório de Registro de Documentos e Títulos;
- Escritura de convenção do condomínio, registrada no CRI, ou ata da assembleia, que deliberou sobre a inscrição no CNPJ, registrada no CTD, ou certidão do CRI com as informações necessárias à inscrição;
- Comprovação da inexistência da escritura de convenção de condomínio, mediante declaração do síndico, legalmente constituída em ata, de que o condomínio não possuiu convenção registrada em cartório. Nesse caso, se não houver escrita de convenção do condomínio, é aceita somente a certidão da ata de eleição do síndico, devidamente registrada;
- Documento de Identidade e CPF do síndico.

CONSTRUÇÃO CIVIL - PESSOA FÍSICA


- CEI;
- Alvará da obra;
- Documento de Identidade e CPF do representante legal.


DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO


- CNPJ;
- Portaria de Regimento Interno, publicada no Diário Oficial da União;
- Portaria de nomeação do Delegado do Trabalho, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou sua publicação no Diário Oficial da União;
- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).


EMPREGADOR DOMÉSTICO


- CEI;
- Declaração de empregador doméstico;
- Documento de Identidade e CPF do titular.


EMPREGADOR/PRODUTOR RURAL


- CNPJ/CEI;
- Prova de propriedade ou documento que atribua ao produtor rural o direito de posse ou exploração do imóvel (Escritura ou contrato de arrendamento ou contrato de comodato, devidamente registrados no órgão competente) ou inscrição no INCRA ou contrato de compra e venda ou comprovante do ITR, se no nome do produtor rural, ou Cadastro de Produtor Rural, emitido pelo Governo Estadual;
- Na certificação de Empregador/Produtor Rural, no caso de escritura pública, admite-se, opcionalmente, a Certidão Atualizada do Imóvel, emitida pelo Cartório de Registros;
- Documento de Identidade e CPF do(s) titular(es).


EMPRESA ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS


- CNPJ;
- Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, que informe e qualifique os representantes legais responsáveis pela direção da entidade, ou o Gerente Delegado (Filial, Sucursal ou Agência);
- Documento de Identidade e CPF, quando for o caso, do(s) representante(s).


EMPRESA INDIVIDUAL IMOBILIÁRIA


- CNPJ;
- Cópia autenticada da certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis contendo o nome completo e número do CPF da pessoa física que promover loteamento ou a incorporação imobiliária;
- RG e CPF do empresário.

FIRMA INDIVIDUAL/EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

- CNPJ;
- Documento de Identidade e CPF do representante legal.


Para as empresas constituídas após janeiro de 2003:

- Requerimento de Empresário (Inscrição ou alteração de dados), registrado na Junta Comercial; ou
- Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial;


Para as empresas constituídas até janeiro de 2003:
- Requerimento de Empresário; ou
- Declaração de Firma Individual;
- Alterações posteriores (se houver) devidamente registradas no órgão competente.

Caso não haja como comprovar a firma individual, é aceita a declaração impressa de páginas da internet, desde que o sítio seja oficial (Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais). A impressão da consulta garante a identificação da página e data da pesquisa.


FUNDAÇÃO


- CNPJ;
- Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
- Ata da Assembleia Geral, se for o caso, devidamente registrada no órgão competente;
- Cópia da publicação do Ato de posse do representante atual no DOE/DOU ou Ata de Eleição e Posse da diretoria atual, registrada em órgão competente;
- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s) legal.


MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL


- Do Microempreendedor Individual com autorização provisória por 180 dias:
   - CNPJ;
   - CCEI - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
   - CPF e RG do microempreendedor.
- Do Microempreendedor Individual com autorização definitiva:
   - CNPJ;
   - CCEI - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
   - CPF e RG do microempreendedor.
Alternativamente, a condição de Microempreendedor Individual é comprovada por consulta impressa pela internet, no "sítio" da Receita Federal do Brasil.


ORGANISMO INTERNACIONAL, EMBAIXADA, CONSULADO OU QUAISQUER OUTRAS


- CNPJ;
- Certidão ou declaração do Ministério das Relações Exteriores, que informe e qualifique os representantes legais a praticarem atos jurídicos em nome da entidade;
- Documento de Identidade e CPF, quando for o caso, do(s) representante(s).


ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS

- Paróquias, dioceses e arquidioceses da Igreja Católica Apostólica Romana, sendo:

- decreto de criação da Diocese ou Estatuto e termo de nomeação do bispo;
- documento de identidade e CPF do padre ou bispo.


Outras Organizações/Instituições Religiosas:
- CNPJ;
- Ata de constituição e estatuto, devidamente registrados no órgão competente;
- Ata da assembleia de eleição da atual diretoria, devidamente registrada;
- Documento de Identidade e CPF do representante legal.


ÓRGÃOS PÚBLICOS EM GERAL


- CNPJ;
- Ato constitutivo publicado no DOU/DOE ou DF/Municípios;
- Ato de nomeação do responsável ou publicação no DOU/DOE ou DF/Municípios;
- Documento de Identidade e CPF do representante legal.

No caso órgão pertencente/vinculado a Município, o ato constitutivo ou de nomeação do responsável pelo órgão deve ser publicado na "imprensa oficial", se houver.

Nos casos de municípios em que não há ou não havia "imprensa oficial", deve-se apresentar, além do Ato (Constituição/Nomeação), certidão da Secretaria da Câmara Municipal que informa a publicação da lei/ato mediante afixação no mural da Câmara Municipal, ou certidão do Gabinete do Prefeito que informa a publicação da lei/ato mediante afixação no mural da Prefeitura.


OUTRAS FORMAS DE ASSOCIAÇÃO


- CNPJ;
- Estatuto registrado no CRCPJ;
- Ata de assembleia geral de constituição, registrada no CRCPJ ou CTD;
- Ata da assembleia de eleição da atual diretoria, devidamente registrada;
- Documento de identidade e CPF do(s) representante(s).


PARTIDO POLÍTICO - COMISSÃO PROVISÓRIA


- CNPJ;
- Estatuto registrado no CRCPJ de Brasília ou documento que indique o nome do presidente e o endereço da sede do partido, registrado no CRCPJ;
- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).


PARTIDO POLÍTICO - DIRETÓRIO NACIONAL, DIRETÓRIOS REGIONAIS, DIRETÓRIOS ZONAIS OU MUNICIPAIS


- CNPJ;
- Diretório Nacional: Ata da reunião do órgão interno do partido, que elegeu os membros do diretório registrado no CTD;
- Resolução do órgão interno do partido que elegeu os membros do diretório registrado no CTD; ou
- Documento (despacho da Secretaria Judiciária, certidão etc.), emitido pelo TRE ou Cartório do Juízo Eleitoral, comprovando o registro do diretório ou comissão, com as informações necessárias à inscrição;
- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).


PESSOA FÍSICA EQUIPARADA À PESSOAS JURÍDICAS

- CNPJ/CEI;
- No caso de profissões regulamentadas, apresentar documentos de prova de Registro no órgão de Classe ou Carteira do órgão de Classe;
- Para as profissões não regulamentadas, apresentar declaração de que a profissão exercida não é regulamentada;
- Documento de Identidade e CPF do titular.


PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL OU QUAISQUER OUTRAS


- CNPJ;
- Diploma e termo de posse do Prefeito/Presidente da Câmara;
- Documento de Identidade e CPF do Prefeito/Presidente da Câmara.


SINDICATO, FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO


- CNPJ;
- Estatuto ou sua publicação no Diário Oficial da União;
- Certidão de registro da Entidade no Ministério do Trabalho e Emprego ou sua publicação do registro no Diário Oficial da União;
- Ata da assembleia de eleição ou termo de posse da atual diretoria, devidamente registrados em órgão competente;
- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).


SOCIEDADE ANÔNIMA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES


- CNPJ;
- Estatuto registrado na Junta Comercial ou sua publicação no Diário Oficial da União;
- Ata da assembleia de eleição da atual diretoria, registrada ou publicada no Diário Oficial da União e, devidamente arquivada na Junta Comercial, ou carta da diretoria anterior, apresentando a atual, acompanhada da ata de eleição, a ser substituída, no prazo de 90 dias, por cópia da publicação da ata de eleição da nova diretoria;
- Documento de autorização para constituição, autorizado pelo Poder Executivo Federal, no caso de empresas públicas, Autarquias, Fundação Pública e de Sociedade de Economia Mista;
- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).


SOCIEDADE CIVIL


- CNPJ;
- Estatuto ou contrato de constituição da sociedade e alterações subsequentes, se houver, devidamente registrados no cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
- Ata da assembleia de eleição da atual diretoria (quando o ato constitutivo assim o exigir), devidamente registrada em órgão competente, ou sua publicação no Diário Oficial da União, ou carta da diretoria anterior, apresentando a atual, acompanhada da ata de eleição, a ser substituída, no prazo de 90 dias, por cópia da ata de eleição da nova diretoria, devidamente registrada no órgão competente;
- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).


SOCIEDADE COOPERATIVA


- CNPJ;
- Ata da assembleia geral dos fundadores, registrado no Cartório de Notas e Documentos;
- Estatuto registrado na Junta Comercial, exceto se transcrito na ata ou escritura pública;
- Ata da assembleia de eleição da atual diretoria, devidamente registrada, ou carta da diretoria anterior, apresentando a atual, acompanhada da ata de eleição, caso não esteja definido no documento de constituição;
- A carta de apresentação da atual diretoria será substituída no prazo de 90 dias, por cópia da publicação da ata de eleição da nova diretoria, devidamente registrada em órgão competente; - Quando se tratar de cooperativa de crédito, apresentar autorização de funcionamento, emitida pelo Banco Central do Brasil;
- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).


SOCIEDADE DE ADVOGADOS


- CNPJ;
- Contrato de constituição e suas alterações, se houver, devidamente registrados na OAB;
- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).


SOCIEDADE EMPRESÁRIA


- CNPJ;
- Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais;
- Documento de Identidade e CPF do(s) titular(es).


SOCIEDADE EMPRESARIAL LIMITADA, SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES, SOCIEDADE EM NOME COLETIVO, SOCIEDADE EM COTA DE PARTICIPAÇÃO E SOCIEDADE DE CAPITAL E INDÚSTRIA


- CNPJ;
- Contrato de constituição e suas alterações, se for o caso, devidamente registrados na Junta Comercial;
- No caso de consolidação, apresentar a última e suas alterações posteriores, devidamente registradas em órgão competente (para este caso, não é necessária a apresentação do Contrato de Constituição da Sociedade);
- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).


SOCIEDADE SIMPLES


- CNPJ;
- Contrato social, registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (CRCPJ), do local de sua sede;
- No caso de consolidação, apresentar a última e suas alterações posteriores, devidamente registradas no órgão competente;
- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).


DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS NÃO MENCIONADAS


- CNPJ;
- Documentos de constituição, que qualifiquem e autorizem os representantes legais a praticar atos jurídicos em seu nome;
- Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s).

Para garantir a sua segurança, o uso do Conectividade Social está associado a um sistema de identificação com duas chaves: uma pública, que é o certificado eletrônico, e uma privada, que você mesmo cadastra para a sua empresa.

Saiba mais informações ou esclareça outras dúvidas na Central de Atendimento, por meio do telefone 0800-726-0104.


Utilização por escritórios de contabilidade


Os escritórios de contabilidade, que efetuam recolhimentos e prestam informações ao FGTS e INSS, em nome de seus clientes também podem utilizar o Conectividade Social. Basta que o cliente gere, pelo próprio sistema, uma procuração eletrônica para o escritório de contabilidade. Caso seja necessário trocar de contador, é só revogar a procuração eletrônica anterior e conferi-la ao novo contador. Tudo pela internet de forma rápida e segura.

Fonte: FGTS