A partir de 07/11/2011, os Foros Digitais somente receberão petições iniciais e intermediárias por meio de peticionamento eletrônico, conforme estabelecido pela Resolução nº 551/2011
► O que é?
Recurso disponibilizado somente para os processos digitais (Lei nº 11.419 de 19/12/2006), o qual possibilita que a petição seja protocolada e enviada por meio eletrônico diretamente ao distribuidor competente ou à Vara em que tramita o processo.
► Como peticionar?
- PETIÇÃO INICIAL - Petição Inicial de 1º Grau:
- 1. Cadastrar dados básicos;
- 2. Cadastrar as partes;
- 3. Anexar documentos (sempre em PDF).
- PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA - Petição Intermediária de 1º Grau:
- 1. Informar processo:
- Destino;
- Número do processo;
- Categoria; - Tipo de petição; - 2. Selecionar partes;
- 3. Anexar documentos (sempre em PDF).
► O que é?
Tecnologia que permite assinar digitalmente qualquer tipo de documento, conferindo-lhe a mesma validade jurídica dos equivalentes em papel, assegurando a autenticidade e integridade das informações.
► Como obter?
Para obter a certificação digital, entrar em contato com uma das Autoridades Certificadoras autorizadas pelo ICP-Brasil.
- Capital:
- Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó
- Foro Regional XV – Butantã (Varas Cíveis e Varas da Família e Sucessões)
- Juizado Especial Cível Central – JEC – Vergueiro (feitos distribuídos a partir de 2008)
- Interior:
- Comarca de São Luís do Paraitinga
- Foro Distrital de Artur Nogueira
- Foro Distrital de Buri
- Foro Distrital de Flórida Paulista
- Foro Distrital de Nazaré Paulista
- Foro Distrital de Ouroeste
- Foro Distrital de Pirangi
- Foro Distrital de Salto de Pirapora
Fonte: TJ SP
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